A pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados é um direito de todo trabalhador que exerce atividades de processamento de dados e digitação, previsto inicialmente na Norma Regulamentadora 17 da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho.
No caso específico da CAIXA, em meados de 1997, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no sentido de “estabelecer para os empregados digitadores e caixas, pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados, não computando nessas pausas o intervalo destinado à alimentação já previsto na legislação consolidada”.
Tal direito estava previsto na RH 035 e nos próprios acordos coletivos, sendo inclusive exigida dos empregados, no início de cada mês, a assinatura do acordo de pausa.
Porém, nos últimos anos, o que se viu em muitas agências da CAIXA é que, em razão do número reduzido de empregados, o intervalo não vinha sendo cumprido, expondo os empregados de forma mais frequente ao desenvolvimento de doenças ocupacionais.
O escritório Fabrício da Costa Advocacia vem combatendo o descumprimento de tal direito por parte do banco. Ao longo dos últimos anos, foram ajuizadas inúmeras ações trabalhistas pleiteando o pagamento, como extras, dos 10 minutos a cada 50 trabalhados. O escritório também cobra a condenação da CAIXA no cumprimento da obrigação de conceder o intervalo para empregados e empregadas sujeitos ao esforço repetitivo, principalmente para aqueles que operam os caixas.
Recentemente, a CAIXA apresentou um estudo para o Ministério Público alegando que “o serviço de digitação é o menor deles, diante das ferramentas disponibilizadas ao empregado, inclusive leitor óptico. Não há atividades que demandem movimentos ou esforços repetitivos que configurem a hipótese prevista na NR 17 do M.T.E. que justifiquem o intervalo pretendido.”
No entanto, o advogado Fabrício Vieira da Costa avalia que a Caixa não vem cumprindo os itens da referida NR 17 e que, na prática, não houve qualquer alteração nas atividades dos caixas nos últimos anos. Por isso, não se justifica a supressão do direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados.
É fato público e notório que os empregados vêm enfrentando forte pressão diária em razão do quadro de pessoal reduzido. Isto é fruto de iniciativas do governo, que quer o desmonte dos bancos públicos e a diminuição da mão de obra, se utilizando de instrumentos como os programas de desligamento voluntário.
O advogado Fabrício Vieira da Costa destaca que, quando a CAIXA deixa de cumprir a norma que garante o intervalo de 10 minutos, ela contribui para o aumento no índice de adoecimentos dos empregados, assim como piora o atendimento ao público. A situação gera revolta entre clientes e usuários, promovendo ainda mais pressão aos bancários que são obrigados a trabalhar em dobro para cobrir a ausência dos colegas que se afastaram por adoecimento.
Por esse motivo, o escritório Fabrício da Costa Advocacia continuará ingressando com ações para garantir este direito aos empregados da CAIXA.