Aposentadoria especial para trabalhadores que exercem a coleta de lixo


Os profissionais que trabalham nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e varrição de áreas públicas, como os coletores de lixo, varredores de rua e garis, podem obter aposentadoria especial a partir da comprovação da exposição a agentes nocivos biológicos, de forma habitual e permanente, por 25 anos.

As atividades sujeitas à exposição aos agentes biológicos, para fins de reconhecimento da natureza especial da atividade, são identificadas como de “coleta e industrialização do lixo”, pelo atual Regulamento da Previdência Social, instituído pelo Decreto n º. 3.048/99.

Importante destacar também que o Anexo nº. 14 da Norma Regulamentadora 15 para Atividades e Operações Insalubres, prevê expressamente que são consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem com exposição a agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa, em que é desnecessária a discriminação quantitativa, bastando a inspeção no local de trabalho e a constatação da presença do agente nocivo.

São agentes biológicos os vírus, as bactérias, fungos e demais microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos, sendo todos eles inerentes à atividade de limpeza pública, de remoção de lixo e resíduos sólidos dos garis, varredores e coletores de lixo.

Para a comprovação da presença desses agentes no ambiente de trabalho, e, por consequência, da natureza especial do seu tempo de serviço, esses profissionais deverão apresentar ao INSS, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – e Laudo Técnico.